Regulamento do Concurso de Vídeo “Uma Visão Global dos Museus de Macau ”

1. OBJECTIVOS

Divulgar o Dia Internacional dos Museus e incentivar a participação dos cidadãos nas actividades museológicas, estimulando a criatividade e desenvolvimento da técnica dos interessado no vídeo digital.

2. TEMA

OS MUSEUS DE MACAU, sem qualquer excepção, incluindo a arquitectura exterior e interior do edifício, facilidades internas, exposições, etc. A obra deve revelar esteticamente as características de cada museu, não havendo limitações à criação. Deve unicamente obedecer à lei e não ofender as pessoas nem a imagem das instituições em apreço.

3. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

Todos os interessados na Arte do Vídeo.

4. PRÉMIOS

3 Classificados e 5 Menções Honrosas -
1º Classificado – Prémio pecuniário de MOP$6.000,00 e um troféu.
2º Classificado – Prémio pecuniário de MOP$3.000,00 e um troféu.
3º Classificado – Prémio pecuniário de MOP$1.500,00 e um troféu.
Menções Honrosas – Prémios pecuniários de MOP$500,00 1 lembrança.

5. CONDIÇÕES TÉCNICAS

A duração de cada filme deve ser de 8 a 10 minutos. As obras concorrentes devem ser produzidas por câmara de vídeo digital, com cassete de “minidv” ou “DV”. Os concorrentes devem guardar uma cópia porque não há lugar a devolução da obra entregue a concurso. As obras podem ser apresentadas em forma de DVD com o formato de Mpeg2.

6. ENTREGA DAS OBRAS

A Organização do Concurso pode anunciar o nome dos premiados através de publicação em jornais, website e média electrónico e exibir as obras ao público.

7. ENVIO DAS OBRAS

As obras podem ser enviadas à Organização do Concurso, sita no Museu do Grande Prémio, Centro da Actividades Turísticas, Rua Luís Gonzaga Gomes, Macau.  Tel:7984181.

Outros locais especiais para envio das obras:

As obras devem ser entregues em envelope fechado. Dentro do mesmo envelope deve incluir-se outro envelope fechado, sem identificação, contendo uma ficha com as informações seguintes:

Por razões de imparcialidade, o filme não pode mostrar qualquer informação sobre o autor.

8. JÚRI

Fotógrafos profissionais, profissionais de televisão e da área da cultura, locais ou estrangeiros, constituirão uma Comissão de Classificação. Os elementos do Júri não podem participar no Concurso.

9. OUTRAS DISPOSIÇÕES